1. Por que o Ministério Público intervém obrigatoriamente na ação rescisória?
Embora não haja previsão legal, o Ministério Público intervém obrigatoriamente em toda ação rescisória, tendo em vista que, em homenagem à segurança jurídica, a discussão sobre a permanência ou não da coisa julgada é de interesse dessa Instituição.
2. É necessária a autorização do companheiro para a propositura de ações reais imobiliárias?
Há divergência doutrinária a respeito desse tema.
Uma parte da doutrina sustenta que não é necessária a autorização do companheiro para a propositura de ações reais imobiliárias, em razão de a união estável ser informal, o que acarreta a impossibilidade de controle de sua existência.
Em outro giro, há posição doutrinária no sentido de que é imprescindível a autorização do companheiro para o ingresso da ação em comento, haja vista que a união estável é família e, portanto, é necessário proteger o seu patrimônio imobiliário.
3. Cabe rescisória por violação a princípio?
Sim, o que é corroborado pelo inciso V do art. 485 do CPC (“violar literal disposição de lei”), eis que a expressão “lei” deve ser considerada na sua acepção ampla.
Nesse rumo, cabe ação rescisória quando houver qualquer violação literal de norma jurídica, inclusive uma norma principiológica.
Segundo Fredie Didier, é o caso, por exemplo, do ingresso de uma ação rescisória baseada na violação do princípio da função social da propriedade.
4. O que se entende por situações jurídicas concretamente deduzidas na jurisdição?
Segundo Fredie Didier, a atividade jurisdicional sempre recairá sobre um problema concreto. Assim, o magistrado nunca decide uma situação abstrata.
O julgador soluciona questões concretas, ao passo que o legislador produz normas gerais.
Na ADIn, o magistrado soluciona um problema concreto consistente no fato de a norma jurídica ser ou não constitucional.
5. O que se entende por litispendência?
A expressão “litispendência” possui dois sentidos.
O primeiro sentido significa a coexistência de processos idênticos.
Já o segundo sentido consiste no período de tempo em que o processo existe, ou seja, há litispendência entre a propositura da ação e o trânsito em julgado da sentença prolatada.
Assim, é correto afirmar que o recurso prolonga a litispendência.
6. Como compatibilizar a possibilidade de decisões liminares e a garantia do contraditório?
Nas decisões liminares o contraditório é diferido, vez que elas são baseadas na urgência, ou seja, são proferidas para evitar que o transcurso do tempo lese o direito.
Ademais, as decisões liminares são provisórias, portanto, podem ser revistas posteriormente.
Assim, a existência de urgência e o fato de as decisões liminares serem provisórias estão em harmonia com o contraditório. Nesse passo, há uma ponderação entre o direito à efetividade do processo e a garantia do contraditório.
Fala, Belê!! Já estava sentindo falta das suas questões respondidas no blog.
ResponderExcluirBjss,
Marcelo