No dia 27 de junho de 2012, decidiu o STF que condenado
por tráfico pode iniciar pena em regime semiaberto.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) concedeu o Habeas Corpus (HC nº 111840) e declarou
incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei
8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por
crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado.
No HC, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo pedia a
concessão do habeas para que um condenado por tráfico de drogas pudesse iniciar
o cumprimento da pena de seis anos em regime semiaberto, alegando, para tanto,
a inconstitucionalidade da norma que determina que os condenados por tráfico
devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado.
O julgamento teve início em 14 de junho de 2012 e, naquela ocasião,
cinco ministros se pronunciaram pela inconstitucionalidade do dispositivo: Dias
Toffoli (relator), Rosa Weber, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski
e Cezar Peluso. Em sentido contrário, se pronunciaram os ministros Luiz Fux,
Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que votaram pelo indeferimento da ordem.
Na sessão do dia 27, em que foi concluído o julgamento, os ministros
Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto acompanharam o voto do relator,
ministro Dias Toffoli, pela concessão do HC e para declarar a
inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90. De acordo
com o entendimento do relator, o dispositivo contraria a Constituição Federal, especificamente
no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso
XLVI).
Notícia retirada do site do STF. Segue o link:
**Lei
8072/90, Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis
de:
II -
fiança. (Redação
dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 1o
A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime
fechado. (Redação
dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
Um grande abraço da Embelezada!